Esta página contém apenas o que está escrito em norma ou em ato oficial publicado. Cada afirmação indica a sua fonte. Textos conferidos nas fontes oficiais (SINJ-DF, DFLegis e Planalto) em 17/10/2026.
O pedido para realizar concurso público é uma das demandas que aumentam a despesa com pessoal e, por isso, segue as normas de controle dessa despesa no Poder Executivo do DF (Decreto 40.467/2020, art. 1º, I; Decreto 44.162/2023, art. 1º, V).
Esse pedido não pode ser implementado pelos titulares dos órgãos e entidades sem a prévia anuência do Secretário de Estado de Economia (Portaria SEEC 41/2020, art. 2º, I e § 1º). A implementação depende de manifestação favorável da Secretaria de Estado de Economia (Decreto 40.467/2020, art. 1º, parágrafo único).
| Norma | Situação no SINJ | O que define |
|---|---|---|
| Lei 4.949/2012 | Alterada | Normas gerais de concurso. Responsável pelo concurso e início do procedimento (art. 2º). |
| Decreto 40.467/2020 | Alterado | Conteúdo do processo e unidades que o analisam (arts. 1º a 8º). |
| Decreto 44.162/2023 | Sem revogação expressa | Declarações do ordenador de despesas e parecer jurídico (arts. 2º e 4º). |
| Decreto 46.791/2025 | Sem revogação expressa | Retira o concurso de duas exigências do Decreto 40.467/2020. |
| Portaria SEEC 41/2020 | Sem revogação expressa | Cria o Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP). |
A realização do concurso público é de responsabilidade do órgão central de pessoas, que pode delegar competência ao órgão ou entidade interessada (Lei 4.949/2012, art. 2º).
O procedimento para realização de concurso público é iniciado com a abertura de processo administrativo, noticiada de forma sucinta no Diário Oficial do Distrito Federal, com a indicação dos cargos e do número provável de vagas (Lei 4.949/2012, art. 2º, § 2º).
A autuação da demanda e a instrução do processo são feitas pelo órgão demandante (Decreto 40.467/2020, art. 3º, § 4º). Nas carreiras transversais geridas pela Secretaria de Estado de Economia, a instrução cabe a ela (Decreto 40.467/2020, art. 3º, § 6º).
Pelo Decreto 40.467/2020:
O descumprimento na prestação das informações previstas nos arts. 2º, 3º e 4º desse decreto enseja o retorno do processo para regularização da instrução (art. 3º, § 5º).
Pelo Decreto 44.162/2023:
O Decreto 46.791/2025 (DODF nº 20, de 29/01/2025) alterou o Decreto 40.467/2020. A partir dele, o pedido de concurso deixou de estar sujeito a duas exigências, que continuam valendo para as demandas dos incisos II a V do art. 1º, como a nomeação de concursados:
As unidades centrais analisam a demanda nesta ordem (Decreto 40.467/2020, art. 8º):
Essas unidades emitem parecer ou propõem ajustes e podem pedir informações complementares a qualquer tempo (art. 8º, §§ 1º e 2º).
Instituído pela Portaria SEEC 41/2020, o CIGP tem caráter consultivo do Secretário de Estado de Economia (art. 1º). Ele é composto por:
Compete ao CIGP analisar pedidos para a realização de concurso público (art. 2º, I). Compete ao seu presidente receber os processos instruídos na forma do Decreto 40.467/2020 e submeter à deliberação do Secretário de Estado de Economia os processos analisados pelo Comitê (art. 3º, I e III).
O concurso da carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental foi autorizado pela Portaria nº 50, de 1º de março de 2021, do Secretário de Estado de Economia (DODF nº 41, de 03/03/2021, p. 6). A portaria registra o Processo SEI 00040-00005485/2021-11 e:
No preâmbulo, a portaria cita a Lei Complementar 840/2011, a Lei 4.949/2012 e o Decreto 40.467/2020, "no que couber". Os Decretos 44.162/2023 e 46.791/2025 são posteriores a ela.
| Sigla | Significado |
|---|---|
| CIGP | Comitê Interno de Gestão de Pessoas |
| DODF | Diário Oficial do Distrito Federal |
| LDO | Lei de Diretrizes Orçamentárias |
| LOA | Lei Orçamentária Anual |
| PPA | Plano Plurianual |
| PPGG | Políticas Públicas e Gestão Governamental |
| SEEC | Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal |
| SEI | Sistema Eletrônico de Informações |